Não! O pagamento parcelado das verbas rescisórias não é permitido, segundo o entendimento majoritário dos tribunais. Isso porque essas verbas constituem um direito indisponível do empregado, o que significa que não podem ser "trocadas" ou "mitigadas" por acordos que prejudiquem o trabalhador.
As verbas rescisórias incluem itens como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, e a multa de 40% do FGTS, entre outros. Esses valores devem ser pagos de uma só vez no prazo estabelecido por lei, que é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Por que as Verbas Rescisórias São Indisponíveis?
O caráter de indisponibilidade dessas verbas significa que o empregado não pode abrir mão desse direito nem concordar com o pagamento parcelado, mesmo que deseje. Isso é garantido para proteger o trabalhador, assegurando que ele receba a totalidade das quantias a que tem direito de forma imediata.
A tentativa de parcelamento ou qualquer outra forma de diluição desse pagamento pode ser considerada uma fraude aos direitos do empregado, sujeitando a empresa a penalidades legais e a possíveis ações judiciais.
O Que Fazer se a Empresa Parcelar as Verbas Rescisórias?
Se a empresa optar por pagar as verbas rescisórias de forma parcelada, o empregado tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o recebimento integral das verbas devidas. Além disso, pode requerer o pagamento de multas por atraso, previstas na legislação trabalhista, como a multa do artigo 477 da CLT.
É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e não aceite acordos que possam lhe prejudicar. Em caso de dúvida, buscar orientação jurídica é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados.
"Verbas rescisórias são direitos indisponíveis e não podem ser parceladas; conheça seus direitos e busque recebê-los integralmente."